04/11 - Justiça converte prisão de empresária acusada de golpe milionário em preventiva
O juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki votou pelo conhecimento dos embargos de declaração, uma vez que, concordou com o pedido da defesa de que houve cerceamento do direito, pois o casal não foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões em um dos recursos propostos pelo Ministério Público.
"Sem qualquer intimação dos agravados, ora recorrentes, para apresentação de contraminuta recursal, foi procedido o julgamento colegiado do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, cujo resultado foi desfavorável aos embargantes, precipuamente ante o fato de determinar a indisponibilidade dos seus bens. Assim, não há como afastar a nulidade do julgamento, porquanto sequer foi realizada a tentativa de intimação dos agravados, ora embargantes, dando azo à ocorrência de cerceamento o direito de defesa", diz um dos trechos do voto acompanhado pelos demais magistrados.
O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito Percival Muniz e a ex-secretária de Educação de Rondonópolis, Ana Carla Leal, violaram as regras da lei de licitações forjando uma urgência na contratação de empresa para contratação dos serviços de limpeza, higienização e conservação de unidades escolares.
Ainda conforme a denúncia, além de terem efetuado contratação direta de forma injustificada, também houve a cotação de preços com empresas inexistentes, o que levou o casal incorrer em improbidade administrativa.
Fonte: Da redação
Data: 13/07/2023