TJ nega recurso de casal condenado por fazer ofensas racistas a policial na Chapada


  Foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso o recurso de um casal dono de uma propriedade na Chapada dos Guimarães, que foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por racismo contra uma policial. O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, votou com o entendimento que ficaram comprovadas as ofensas e o réu é reincidente.

A defesa da policial, patrocinada pelo advogado Carlos Dorileo, obteve na Justiça decisão favorável para condenar o autor das ofensas e sua esposa ao pagamento de R$20.000,00 de indenização por danos morais.

 

O casal entrou com um recurso buscando afastar a condenação e a obrigação de pagar os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Eles negaram as ofensas raciais e acusou a vítima de estar mantendo relação sexual em propriedade privada, sendo este o motivo do desentendimento.

 

O caso ocorreu no dia 11 de novembro de 2018, nas proximidades do Balneário Vale Verde, Chapada dos Guimarães. A policial estava com seu namorado nas margens do rio que banha a propriedade de A.M.A.C. e A.S.M.S., ocasião em que foi xingada de “vagabunda, negrinha safada, policinha de merda”.

 

Em depoimento o ex-namorado da policial disse que estavam tomando banho de rio, pulando de um balanço improvisado, quando foram abordados pelo caseiro, que disse que ali era propriedade particular. Em resposta eles disseram que não estavam invadindo, que estavam á margem da propriedade.

 

Em seguida o proprietário da área, A.M.A.C., teria chegado, de acordo com as vítimas já alterado. Ele teria dito que gastou R$ 1 milhão para comprar o terreno, e “se vocês quiserem vocês que arrumem um milhão pra comprarem um desse pra vocês poderem entrar e essa negrinha aí, fedida, essa negrinha aí, podre”. Ele teria continuado com as ofensas à policial.

 

Uma outra testemunha, uma policial que foi acionada para atender a ocorrência no local naquele dia, disse que presenciou, em vários momentos, a esposa do proprietário xingar a vítima e disse que o suspeito confirmou que ofendeu a mulher. Ele continuou com as ofensas, mesmo na presença dos policiais. A testemunha disse que ele falou “a mesma coisa, ele a chamou de negra, preta safada etc., (...) na frente da guarnição”.

 

O homem teria resistido à abordagem, dizendo que só aceitava ir à delegacia no próprio carro, e acabou se alterando. Por não obedecer à ordem os policiais deram voz de prisão e algemaram o homem. A esposa dele também resistiu à condução e foi algemado. O homem a todo momento ficava repetindo que conhecia policiais.

 

Ao analisar o caso, o relator ainda considerou que o proprietário da área é reincidente, que em outra ocasião teve uma conduta muito parecida, de ofensa verbal de cunho racial e menosprezo à autoridade policial, sendo que neste caso ele teria dito que pensa “não ofender quando diz negão”.

 

“A semelhança das condutas revela o quão despreparado se mostra o réu, para o convívio social e a compreensão das regras de comportamento, e, por via indireta, a ré, já que o defende em seu depoimento com o argumento de que o esposo é igualmente negro, como se isso o autorizasse a se referir aos demais negros pela cor, o que deve ser levado em conta na fixação do valor a ser arbitrado para o dano moral a ser pago à autora”.

 

O magistrado considerou que a prova testemunhal foi categórica e não deixa dúvida sobre a conduta reprovável do homem e sua esposa contra a policial ofendida, ainda mais porque o depoimento da única testemunha que apresentaram, um funcionário que trabalhava para eles na época, não conseguiu comprovar nenhuma alegação.

 

“No caso em tela, como bem reconhecido na r. sentença impugnada, restou demonstrado que a conduta dos requeridos, ora recorrentes, efetivamente, foi contrária ao ordenamento legal, o que ocasionou ofensa de cunho racial à autora apelada e, por consequência, caracteriza danos morais indenizáveis. [...] Do exposto, é caso de manter a sentença, que não comporta reparos nem acréscimos”, disse o relator de seu voto, que foi seguido pelos demais magistrados.  





Fonte: Da redação
Data: 13/07/2023